ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DE SANTA CATARINA
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DE SANTA CATARINA
 
 
 
 
 


 

 



[atualizado em 03.03.2011]

NOVO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES
DE LÍNGUA INGLESA DE SANTA CATARINA

I – DA ASSOCIAÇÃO E DOS SEUS FINS:

Art. 1º - A Associação dos Professores de Inglês de Santa Catarina (APLISC), fundada em 20 de outubro de 1994, é uma associação civil de caráter integrativo, educativo e cultural, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com várias coordenadorias regionais no Estado de Santa Catarina, podendo instalar sua sede em qualquer uma das cidades das coordenadorias, assumindo, assim, a Direção da Associação pelo período de gestão previsto neste estatuto.

Art. 2º - A APLISC visa a:

a) promover uma aproximação entre os professores de língua e/ou literatura inglesa das diversas regiões do Estado de Santa Catarina para viabilizar a troca de experiências entre eles e oportunizar o seu aprimoramento pedagógico, teórico e cultural.

b) representar os professores de língua e/ou literatura inglesa de Santa Catarina junto às autoridades educacionais do estado e do país, desde que expressamente autorizada por seus associados;

c) divulgar aos seus associados, através de um boletim trimestral ou semestral, pesquisas na área de língua e literatura inglesa, experiências em sala de aula, sugestões metodológicas, eventos, encontros, congressos, bibliografias e outras informações que possam contribuir para o aprimoramento didático-pedagógico, teórico e cultural dos professores associados;

d) promover o aprimoramento profissional de seus associados através da realização de cursos, conferências, debates e seminários, isoladamente ou em conjunto com outras entidades;

e) promover intercâmbios e convênios com entidades nacionais e estrangeiras.

f) selecionar, em consonância com os critérios estabelecidos na Seção I, um ou mais associados para concorrer a bolsas de estudos no exterior ou, ainda, no Brasil quando houver oferta por órgãos de fomento.

SEÇÃO I – DAS BOLSAS DE ESTUDOS

Art. 3º. Concorrem às bolsas de estudos os professores associados que:

a) estiverem previamente inscritos numa lista de candidatos;
Parágrafo Único: A lista de candidatos é um documento único divulgado na homepage da Associação, podendo o professor associado inscrever-se a qualquer momento.
b) estiverem em dia com a sua anuidade e forem afiliados, no mínimo, há dois anos;
a) responsabilizarem-se por suas despesas de viagem;
b) forem brasileiros ou naturalizados.

Art. 4º. A seleção dos candidatos será feita através de análise realizada por uma Comissão composta pelo Presidente da APLISC e dois outros membros da Diretoria que, após o sorteio, deverão informar o(s) candidato(s) selecionado(s).

Parágrafo Primeiro: Será selecionado mais de um candidato, pois caso haja desistência do primeiro colocado, o candidato seguinte será chamado e, assim, sucessivamente.

Parágrafo Segundo: O professor selecionado deverá ainda cumprir os critérios eventualmente exigidos pelo outorgante da bolsa.

Parágrafo Terceiro: O professor selecionado deverá ter o compromisso de relatar sua experiência e/ou repassar os conhecimentos adquiridos através de uma apresentação oral aos associados e/ou de um artigo escrito no boletim da Associação.

II – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES:

Art. 3º - Poderão associar-se à APLISC os professores de inglês com titulação universitária ou não na área do conhecimento específico e que estejam ou não no exercício efetivo do ensino de Língua e/ou Literatura Inglesa/Americana, em qualquer grau.

Art. 4º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
Sócios fundadores – são todos aqueles que, estando presentes à reunião de fundação, ou na reunião em que for aprovado este estatuto, assinarem a respectiva ata;
Sócios efetivos – são todos os professores de inglês do Estado de Santa Catarina com formação universitária ou não devidamente cadastrados na associação, e em dia com a sua anuidade.

Art. 5º - Constituem direitos dos sócios da APLISC:

a) desfrutar dos benefícios deste estatuto;
b) utilizar-se dos serviços e promoções da Associação;
c) frequentar a sede e gozar de todas as vantagens oferecidas pela Associação;
d) votar e ser votado para qualquer cargo da Associação;
e) apresentar candidatos ao corpo associativo;
f) participar das Assembleias Gerais;
g) apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes da APLISC;
h) contribuir com textos para publicação no boletim;
i) solicitar esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APLISC;
j) desligar-se da APLISC se assim o desejar.
Parágrafo único: Não poderão se candidatar a cargos administrativos professores sem titulação universitária na área de Língua e/ou Literatura Inglesa/ Americana.

Art. 6º - Constituem deveres dos sócios da APLISC:

a) conhecer, cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) participar das Assembleias Gerais da APLISC;
c) apoiar as iniciativas e as resoluções da Associação;
d) pagar regularmente as taxas de contribuição social fixadas pela Assembleia Geral.
Parágrafo único: A taxa de contribuição será anual, por ano civil, com vencimento em abril de cada ano, e terá o valor fixado pela Assembleia geral. Para associar-se, o professor deverá preencher ficha de inscrição e pagar o valor da anuidade. Ficam isentos da taxa de anuidade os sócios que participarem ativamente da organização de pelo menos um evento durante o ano. Caberá à Presidente ou às Coordenadoras das Regionais apresentar uma lista anual com os nomes dos sócios que participarem ativamente na organização de um evento durante a realização das assembleias.

III – DA ADMINISTRAÇÃO:

Art. 7º - A APLISC será administrada pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Editorial
d) Conselho de Eventos
e) Coordenadorias Regionais

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8º - A Assembleia Geral da APLISC é o seu órgão supremo e é composto de todos os sócios presentes.

Art. 9º - A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, a fim de discutir a pauta prevista e eleger novos membros para os diversos cargos, quando for o caso.
Parágrafo único: A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria sempre que houver assunto relevante a ser tratado.

Art. 10º - Se, na primeira convocação, não estiver presente pelo menos a terça parte dos associados, a Assembleia Geral realizar-se-á, em segunda convocação, meia hora após, com o número de associados presentes.

Art. 11º - Compete à Assembleia Geral:

a) eleger a Diretoria;
b) eleger os professores que formarão o Conselho Editorial e o Conselho de Eventos;
c) eleger os coordenadores regionais;
d) aprovar os relatórios apresentados pela Diretoria;
e) fixar diretrizes gerais e o plano de trabalho da APLISC;
f) autorizar a aquisição e a venda de bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer outros valores patrimoniais;
g) fixar as taxas de contribuição dos associados;
h) deliberar sobre todos os assuntos relacionados com o interesse da Associação, previstos ou não neste Estatuto;
i) sugerir reformulações para este estatuto.

Parágrafo Primeiro: O plano de aplicação de recursos constará do Plano de trabalho da APLISC.

Parágrafo Segundo: As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

Art. 12º - A APLISC será dirigida por uma Diretoria composta de:

a) presidente
b) vice-presidente
c) primeiro tesoureiro
d) segundo tesoureiro
e) primeiro secretário
f) segundo secretário

Art. 13º - A Diretoria é o órgão executivo da APLISC, cujos membros serão eleitos em Assembléia Geral, por votação secreta ou não, para gestão de dois anos, com direito a reeleição por mais dois mandatos.

Parágrafo único: Os membros da Diretoria não receberão remuneração pelos seus serviços.

Art. 14º - A Associação será representada judicialmente ou extrajudicialmente no mínimo por dois membros da Diretoria.

Parágrafo Primeiro: Em casos especiais a Diretoria poderá indicar um dos membros da Associação para fins representativos.

Parágrafo Segundo: também para a execução de tarefas especiais, a Diretoria poderá delegar atribuições suas a membros de outros Conselhos ou a sócios efetivos da Associação.

Art. 15º - Compete ao Presidente:

a) convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as diretrizes gerais e os planos de trabalho fixados e aprovados em Assembleia Geral;
c) executar as resoluções das Assembleias Gerais;
d) movimentar, individualmente, os recursos financeiros
e) prestar contas das despesas efetuadas pela Associação aos demais membros da diretoria;
f) submeter à Assembleia Geral o relatório anual de sua gestão;
g) conseguir subvenções de modo a viabilizar a realização de eventos no Estado de Santa Catarina;
h) repassar verbas às Coordenadorias Regionais ao menos uma vez por ano, desde que essas Coordenadorias apresentem, até o final de janeiro de cada ano, os seguintes documentos: (i) uma planilha com o movimento contábil do ano anterior; (ii) um cronograma de atividades para o ano que está iniciando, no qual esteja prevista a organização de pelo menos um evento anual, com a respectiva data e informações sobre temas, convidados e uma previsão aproximada dos gastos; (iii) uma lista atualizada dos sócios com a anuidade em dia , já com o cadastro no banco de dados on-line completo e atualizado. O valor da verba será de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor total das anuidades pagas pelos membros de cada regional até 1 mês antes da realização do evento.

ART. 16º - Compete ao Vice-Presidente:

a) auxiliar o presidente no desempenho de suas funções;
b) substituir o presidente em seus impedimentos eventuais.

Art. 17º
- Compete ao Primeiro-Tesoureiro:

a) informar a Diretoria da APLISC sobre a situação financeira da Associação;
b) fazer os pagamentos das despesas autorizadas pela Diretoria;
c) prestar contas das despesas efetuadas pela Associação aos demais membros da Diretoria;
d) fazer e apresentar balanço anual da tesouraria aos demais membros da Diretoria e à Assembléia Geral, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;

Art. 18º - Compete ao Segundo-Tesoureiro:

a) auxiliar o Primeiro-Tesoureiro no desempenho de suas funções;
b) substituir o Primeiro-Tesoureiro em seus impedimentos eventuais.

Art. 19º - Compete ao Primeiro-Secretário:

a) secretariar as reuniões da Diretoria e as das Assembleias Gerais;
b) lavrar as atas das reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria;
c) redigir circulares, cartas e relatórios e encarregar-se da correspondência em geral;
d) emitir correspondência aos associados comunicando-lhes os prazos para a candidatura dos interessados para a próxima eleição;
e) expedir aos associados uma cópia do boletim da APLISC;
f) organizar e manter atualizado os arquivos da APLISC;
g) fazer contatos comerciais de interesse da Associação;
h) atualizar, por meio eletrônico, o acervo bibliográfico e o quadro administrativo de todas as Coordenadorias Regionais.

Art. 20º - Compete ao Segundo-Secretário:

a) auxiliar o Primeiro-Secretário no desempenho de suas funções;
b) substituir o Primeiro-Secretário em seus impedimentos eventuais.

SEÇÃO III – DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 21º - O Conselho Editorial é um órgão responsável pela elaboração e edição do boletim da Associação veiculado trimestralmente ou semestralmente aos seus associados.

Art.22º
- O Conselho Editorial é constituído por 3 (três) sócios que serão eleitos em Assembléia Geral, por votação secreta ou não, para gestão de dois anos, com direito a reeleição por mais dois mandatos.

Art. 23º - Compete ao Conselho Editorial:

a) organizar e editar o boletim informativo;
b) contatar sócios que desejam colaborar com a publicação de textos;
c) ler e revisar textos submetidos à apreciação e edição.

SEÇÃO IV – DO CONSELHO DE EVENTOS

Art. 24º - O Conselho de Eventos é um órgão que trata das atividades de aperfeiçoamento de seus associados.

Art. 25º - O Conselho de Eventos é constituído por 3 (três) sócios que serão eleitos em Assembléia Geral, por votação secreta ou não, para gestão de dois anos, com direito a reeleição por mais dois mandatos.

Art. 26º - Compete ao Conselho de Eventos:

a) promover cursos de aperfeiçoamento, encontros ou outros eventos para os professores associados;
b) notificar com antecedência o Conselho Editorial sobre os eventos a serem realizados;
c) contatar professores que desejam dar cursos, palestras ou seminários;
d) buscar recursos para a realização de eventos.

SEÇÃO V – DAS COORDENADORIAS REGIONAIS

Art. 27º - As Coordenadorias Regionais são extensões da Associação que visam integrar os professores de diversas cidades de uma determinada região do Estado de Santa Catarina, no sentido de oportunizar-lhes o aprimoramento pedagógico, teórico e cultural e de divulgar o nome da Associação naquela região.

Art. 28º – Cada Coordenadoria Regional é composta por 3 (três) sócios que serão eleitos em Assembleia Geral, por votação secreta ou não, para gestão de dois anos, com direito a reeleição por mais dois mandatos.

Parágrafo único: A composição de uma Coordenadoria Regional compreende: um Coordenador, um Sub-Coordenador e um Secretário.

Art. 29º - Compete às Coordenadorias Regionais:

a) organizar e realizar um evento ao ano, pelo menos, na sua região, responsabilizando-se pela sua divulgação entre todos os associados, pelos patrocínios, espaço físico, recursos didático-pedagógicos e pela escolha do tema e palestrante, incluindo-se o gerenciamento das despesas decorrentes do evento;
b) emitir os certificados do(s) evento(s) realizados na regional;
c) divulgar a APLISC na região;
d) montar e manter acervo bibliográfico próprio da regional;
e) elaborar propostas e/ou sugerir melhorias para a Associação;
f) instruir seus sócios a efetuar o pagamento da anuidade na conta bancária da sede da APLISC;
g) preencher o cadastro on-line de seus sócios e mantê-lo atualizado;
h) enviar mensalmente uma lista atualizada dos sócios com a anuidade em dia para a sede da APLISC;
i) preparar cronograma anual de atividades, com previsão de data para a organização de pelo menos um evento e enviá-lo para a sede até final de janeiro de cada ano;
j) elaborar programa e orçamento para um evento anual e enviá-los para a sede pelo menos 3 (três) meses antes da data de realização do evento;
k) solicitar à sede auxílio financeiro para a realização de evento e apoio na divulgação do mesmo, respeitando o limite de até 75% do valor total das anuidades pagas pelos sócios da Regional;
l) repassar para a sede o valor integral das anuidades recebidas por ocasião dos eventos.

Art. 30º. Compete ao Coordenador Regional:

a) elaborar o plano anual de atividades e enviá-lo à sede até o final de janeiro de cada ano;
b) elaborar o programa e o orçamento do evento anual da Coordenadoria Regional e enviá-los para a sede pelo menos 3 (três) meses antes da data de realização do evento;
c) 75% (setenta e cinco por cento) do valor total das anuidades pagas pelos membros de cada regional até 1 mês antes da realização do evento.
d) solicitar à sede o repasse da verba de até 75% do valor total das anuidades pagas pelos sócios de sua Coordenadoria Regional para a realização do evento anual, até 1 mês antes da realização do evento, bem como apoio na organização e divulgação do evento;
e) movimentar os recursos financeiros repassados pela Diretoria Geral da APLISC e os advindos de outras fontes, bem como prestar contas dos gastos efetuados e da movimentação bancária mensal;
f) gerir seus próprios recursos para a realização de eventos e a manutenção da coordenadoria;
g) convocar e presidir reuniões da Coordenadoria Regional;
h) estabelecer contatos frequentes com a Diretoria Geral da Associação.

Art. 31º - Compete ao Sub-Coordenador Regional:

a) auxiliar o Coordenador Regional no desempenho de suas funções;
b) substituir o Coordenador Regional em seus impedimentos eventuais.

Art. 32º - Compete ao Secretário Regional:

a) secretariar as reuniões da Coordenadoria Regional;
b) lavrar as atas das reuniões da Coordenadoria Regional;
c) encarregar-se de toda a correspondência da Coordenadoria Regional;
d) organizar o acervo bibliográfico da Coordenadoria Regional e manter a Diretoria Geral informada sobre as novas aquisições;
e) criar e manter atualizado o cadastro on-line dos associados;
f) contatar regularmente a Diretoria Geral para atualizar a lista de associados;
g) fazer contatos comerciais de interesse da Associação e Coordenadoria Regional.

SEÇÃO VI – DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 33º - Constituem o patrimônio social da APLISC:

a) os bens imóveis que vierem a ser adquiridos, a título oneroso ou gratuito;
b) outros bens como instalações, aparelhos e material didático em geral;

Art. 34º - Os recursos financeiros serão obtidos:

a) das contribuições anuais dos sócios;
b) das subvenções, doações ou legados de qualquer natureza;
c) dos juros dos valores depositados em estabelecimentos de crédito;
d) de outros recursos financeiros, através de verbas autorizadas nos orçamentos do Município, Estado e da União, entidades públicas, privadas e instituições culturais.
Parágrafo único: As importâncias pertencentes ao patrimônio da APLISC serão confiadas a um Banco idôneo nas cidades onde a Diretoria Geral e as Coordenadorias Regionais estiverem sediadas.

SEÇÃO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35º - O Edital de Convocação da Assembleia Geral, com 10 (dez) dias de antecedência da reunião, constará:

a) o dia, local e hora da reunião e,
b) a pauta/programa a ser abordado e discutido.
Parágrafo único: será obrigatório o envio da circular aos sócios informando-os desta convocação.

Art. 36º - A APLISC será registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nesta Comarca de Florianópolis.

Art. 37º - O presente Estatuto poderá ser alterado mediante decisão tomada em Assembleia Geral.

Art. 38º - Ocorrida vacância de cargo na Diretoria, o preenchimento das vagas processar-se-á conforme a hierarquia existente neste órgão, isto é, a vaga do 1º tesoureiro, por exemplo, será preenchida pelo 2º tesoureiro, e a do segundo por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 39º - Ocorrida vacância de cargo em outros órgãos da APLISC, o preenchimento das vagas processar-se-á por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único: O preenchimento a que se refere os artigos 38º e 39º visa tão somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida.

Art. 40º - A APLISC será extinta nos casos previstos em lei, e ainda se ficar impossibilitada de concretizar seus objetivos.

Parágrafo único: A dissolução da APLISC será deliberada por maioria simples de votos, em Assembleia Geral, a qual deverá contar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus associados, sendo o seu patrimônio social destinado a uma entidade congênere, sem fins lucrativos, a ser designada pela mesma Assembleia Geral.

Art. 41º. - É proibida a utilização do nome da APLISC para qualquer tipo de atividade, a qualquer título, sem autorização prévia, por escrito, da Diretoria.

Art. 42º. - A infração de qualquer artigo deste Estatuto será passível de ações cíveis e/ou criminais, conforme previsto em lei.

Art. 43º - Os casos omissos serão analisados e julgados pela Diretoria e Conselhos.

Art. 44º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada a 20 de outubro de 1994, com as alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 20 de agosto de 2009 e entrará em vigor a partir desta data.

Esta versão foi aprovada na Assembleia Extraordinária realizada no dia 20 de agosto de 2009
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Associação dos Professores de Língua Inglesa de Santa Catarina

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